No interior, a situação mais grave até agora foi da zona eleitoral que compreende os municípios de Inajá e Manari, onde a promotora Tatiana Barros impugnou 32 das 60 candidaturas apresentadas.

Considerando que ela ainda não avaliou a comprovação de alfabetização, o número de pessoas inabilitadas ao pleito nas duas cidades pode ser ainda maior.

A promotora atribui a situação à falta de informação e a baixa escolaridade que atingem os dois municípios. “Para se ter uma idéia, quase todas as impugnações foram causadas por duplicidade de filiação partidária ou falta de filiação.

Apenas em três casos a impugnação foi causada porque o candidato responde a processo criminal ou no Tribunal de Contas”, afirmou. “Mesmo as candidaturas não impugnadas ainda não estão totalmente regulares.

Todos deixaram de apresentar parte da documentação exigida pela legislação eleitoral”, concluiu Tatiana.

Um dos impugnados por ter a “ficha suja” é o ex-prefeito de Manari, José Vieira Pereira, que responde a várias ações criminais e por improbidade administrativa pela prática de fraudes em licitação.

Nenhum dos processos transitou em julgado.

Em Pedra, o promotor Guilherme Vieira Castro impugnou 18 candidaturas, 12 dos quais postulantes à vereança que não conseguiram provar que sabem ler e escrever.

Além deles, foram impugnadas também as candidaturas dos candidatos a prefeito Sebastião Almeida de Lira (condenação em primeiro grau por crime contra a fé pública)e José Tenório Vaz (condenado pelo TCE).

O prazo para que o MPE proceda à impugnação de candidaturas varia em cada município – ele é de cinco dias a contar da publicação oficial da lista com os interessados.

A partir da impugnação, o juiz abre prazo para que o candidato apresente sua defesa e depois decide pela confirmação ou não da candidatura.

O Ministério Público pode, ainda, recorrer da decisão do juiz.