A Autarquia de Saneamento do Recife (Sanear), vinculada à PCR, publicou no Diário Oficial do Estado a revogação em definitivo da Concorrência Pública nº 03/2007, que estava realizando com o objetivo de promover o saneamento de vários bairros da cidade.
A licitação tinha sido suspensa pelo TCE em março de 2008, acatando um recurso de Medida Cautelar do procurador do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa, que baseou seu pedido no trabalho efetuado pelo Núcleo de Engenharia (NEG) do Tribunal.
Após análise do trabalho do NEG e do parecer do MPCO, o relator do processo, conselheiro Carlos Porto, acatou as alegações e concluiu que no processo de licitação havia fortes indícios de favorecimento à empresa vencedora do certame, Consórcio SCHAIM ABFN, o único pré-qualificado, apesar de 23 empresas terem participado da fase inicial do processo.
Além dessa grave irregularidade, segundo Gustavo Massa, a Sanear realizou, de forma unilateral, uma inusitada alteração contratual que retroagia à data da apresentação da proposta, que resultaria em um prejuízo de R$ 2 milhões aos cofres municipais, concluiu.
Graças a uma auditoria de acompanhamento (que fiscaliza os atos dos gestores públicos à medida em que são executados) realizada pelo TCE, esses recursos não foram gastos.
O procurador também acrescentou que durante a auditoria de acompanhamento, apesar da insistente cobrança dos técnicos, a Sanear negou-se a apresentar a justificativa de diversos atos que ficaram sob a suspeita de irregularidades por parte do Tribunal.
O valor total da obra que seria efetuada pela empresa estava estimado em R$ 42 milhões.