A Justiça Eleitoral decidiu arquivar o processo de uso de material de campanha sem o CNPJ movido pelo partido Democratas contra o Partido dos Trabalhadores.

Com a decisão, o candidato fica isento de qualquer penalidade da Justiça Eleitoral, inclusive financeira.

Para João da Costa, é importante ressaltar que a decisão da Justiça mostrou mais uma vez que está dentro da legalidade e que todas as ações são pontuadas pela Lei. “Isso comprova que o candidato João da Costa e o PT estão sempre em sintonia com a legislação”, comentou sua assessoria.

Apesar do TRE ter arquivado a denúncia, o Democratas comemorou a decisão do juiz eleitoral, observando que ‘julga procedente a ação do Democratas e considerou que João da Costa começou a campanha descumprindo a Lei’.

Veja os termos da nota oficial do DEM: O juiz eleitoral Paulo Torres julgou procedente a ação movida pelo Democratas contra o candidato do PT João da Costa por ele ter distribuído material irregular no primeiro dia de campanha, descumprindo a Legislação Eleitoral.

Na decisão o juiz considera que houve prejuízo ao processo eleitoral, por que o descumprimento a Lei traz prejuízos e finda por depreciar o sistema como um todo, principalmente para a classe política.

Mesmo julgando procedente a ação, o juiz Paulo Torres não aplicou punição ao candidato do PT, por considerar que não existe pena específica prevista em Lei para este tipo de infração.

No entanto, na decisão o juiz adverte que a reincidência de descumprimento da Lei Eleitoral resultará em aplicação da multa.