Por Giovanni Sandes Mesmo depois de modificar o edital de licitação do estacionamento do Centro de Convenções, a Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur) não republicou a convocação aos participantes nem reabriu o prazo de 30 dias para a apresentação de propostas.

A irregularidade foi apontada em laudo da Divisão de Acompanhamento da Gestão Estadual (DIGE) que embasou a análise do Tribunal de Contas do Estado (TCE). “Originalmente, o edital exigia para qualificação técnica dos licitantes experiência em operação, administração e gerenciamento de estacionamento com capacidade total, igual ou superior a 1.740 vagas, por prazo mínimo de cinco anos.

Posteriormente, faltando quatro dias para a abertura das propostas, tais exigências foram suprimidas do instrumento convocatório, tendo sido comunicados da mudanças todos aqueles que compraram o edital”, diz o laudo, produzido pela auditora do TCE Karinne Azevedo Medeiros.

O documento embasou o voto da relatora da auditoria especial, a conselheira do Tribunal de Contas Teresa Duere. “A questão é que não houve publicação do respectivo aviso no DOE/PE (Diário Oficial do Estado), nem tampouco reabertura de prazo para apresentação de propostas”, continua o laudo, que cita o art. 21, § 4º, da Lei de Licitações: “Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.” Para a auditora, a nova publicação do edital, com as alterações, ampliaria o leque de participantes da licitação e possibilitaria a fiscalização de cidadãos. “Não merece reparos a análise efetuada pelos técnicos desta Casa, com a qual a auditoria geral concordou inteiramente”, escreveu, em seu voto, Teresa Duere.