Por Giovanni Sandes Em um dos trechos mais fortes de seu voto, a conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Teresa Duere, que relatou auditoria especial em cima de uma licitação da Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur), considerou que o edital da concorrência pública da estatal para escolher a operadora do estacionamento do Centro de Convenções inviabilizou a apresentação de “propostas sérias” por interessados no contrato. “O edital não contém todos os elementos necessários para que as empresas interessadas possam participar do certame apresentando propostas sérias, compatíveis com o compromisso que assumirão.

Não há nenhuma planilha de custos estimados, nem com a receita gerada com as tarifas, nem o número (média) de eventos que são realizados (no Centro de Convenções).

Também não há justificativa para a exigência de um quadro mínimo de 56 empregados, não consta indicativo sobre encargos ou impostos, não há informações sobre as demandas dos eventos, etc”, relatou a conselheira. “Faltam várias informações indispensáveis para os licitantes elaborarem suas propostas, conhecendo todas as variáveis envolvidas.

As dúvidas surgidas pela falta de elementos no edital podem ser constatadas por meio das solicitações de esclarecimentos efetuadas pelos interessados à Comissão de Licitação”, enfatizou, em seu voto, Tereza Duere.

Para ela, “a falta de todas as informações necessárias para a elaboração das propostas num projeto básico eficiente” contraria vários dispositivos da Lei de Licitações, a Lei 8.666/93: o art; 3º, caput, art. 7º, parágrafo 2º, incisos I e II combinados com o art. 6º, inciso IX, art. 40, parágrafo 2º, incisos I e II.