O prefeito Newton Carneiro corre sério risco de não ter o registro de sua candidatura e, assim, não poder sair candidato.

Há cerca de duas semanas, o Jornal do Commercio divulgou que Newton Carneiro tinha conseguido uma liminar que o retirara da relação dos gestores com contas rejeitadas.

A liminar saiu em uma Ação Cautelar distribuída no Plantão Judiciário, haja vista que o Tribunal estava em recesso, pelo São João.

Depois de enviada para uma das Varas da Fazenda Pública, a vara competente para julgar ações deste tipo, a juíza Clara Maria de Lima Callado (da 7ª vara da fazenda pública da Capital) não só revogou a liminar dada no plantão, como negou a liminar requerida, na qualidade de juiza regular do processo.

E o que isso, na prática, significa?

Como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que o candidatos que tenha seu nome incluído nas listas de ordenadores com contas rejeitadas dos TCE´s (Tribunais de Contas dos Estados) e do TCU (Tribunal de Contas da União) aqueles que não tiverem liminares em seu favor não vão ter registro de candidatura e não podem ser candidatos.

Com a decisão do TSE, eles tem que interpor ação na Justiça visando anular as decisões dos Tribunais de Contas.

O TSE exige que as ações interpostas tenham, obrigatoriamente, liminar ou antecipação de tutela.

Newton Carneiro tinha, porém, perdeu Vamos ver como fica.