Auditoria especial realizada pelo TCE confirmou várias irregularidades na Fundação da Criança e do Adolescente - Fundac.
O tribunal julgou irregulares essas contas, relativas ao exercício de 2006, que tiveram como ordenadoras de despesas Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues e Irani do Carmo e Silva.
Segundo o relator do processo, conselheiro Carlos Porto, as principais infrações encontradas foram a realização de dispensas indevidas de licitação para serviços de limpeza e conservação patrimonial, bem como para serviços de vigilância.
Também foram identificadas despesas com serviços de locação de veículos no valor de R$ 170.552,87 sem licitação e sem contrato.
Em relação aos serviços de limpeza e conservação patrimonial, de dezembro de 2005 a agosto de 2006 a Fundac gastou R$ 2.518.529,14 sem promover licitações.
Carlos Porto ressaltou que nesse período foram realizadas sucessivas dispensas de licitação, “motivadas sob um pseudo-argumento de uma situação excepcional e emergencial que em momento algum ficou caracterizada”.
O TCE determinou que cópias de documentos desse processo sejam enviadas ao Ministério Público Estadual para as sanções cabíveis, em virtude das infrações à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), e aplicou multas no valor de R$ 5.000,00 às ordenadoras de despesas, com base na sua Lei Orgânica (Lei nº 12.600/04).