Por Giovanni Sandes, no JC de hoje O Tribunal de Contas do Estado (TCE), que determinou na última quinta-feira à Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur) a abertura de nova licitação para escolher a operadora do estacionamento do Centro de Convenções (Cecon), considera que, devido às falhas no edital da concorrência pública, houve favorecimento à vencedora do certame, a Well Park Estacionamentos.
Para a conselheira Teresa Duere, relatora da auditoria do TCE que julgou irregular o processo licitatório, a Well Park, por já prestar serviços à Empetur quando foi aberta a licitação, era a única que tinha condições para viabilizar uma proposta capaz de ganhar o contrato de R$ 1,2 milhão.
O ex-presidente da comissão de licitação da estatal, José Antônio Barbosa Ferreira (hoje assessor jurídico da Empetur) diz que a licitação “foi perfeita”.
A Well Park alega estar sendo punida por estar com toda a sua situação regular.
O edital da licitação foi lançado no dia 13 de janeiro de 2006 e 25 empresas retiraram o documento.
Ocorre que só quatro apresentaram propostas e apenas uma foi habilitada – justamente a empresa que já operava o estacionamento desde 2002.
Em seu relatório, depois de criticar vários itens do edital e a ausência de informações que inviabilizariam a apresentação de “propostas sérias”, em suas palavras, Teresa Duere cita os dispositivos legais infringidos pela estatal, todos contidos na Lei de Licitações, a 8.666/93.
E argumenta que a falta de dados ainda constitui “ofensa ao princípio de publicidade e da igualdade, pois apenas a empresa que já prestava os serviços (e que foi a vencedora da licitação) detinha todas as informações necessárias.” Com base no relatório dela, o TCE determinou à Empetur a realização de nova licitação, obedecendo a oito recomendações, além de aplicar multa de R$ 5.400 ao ex-presidente da estatal, Kléber Dantas, e de R$ 3.800 ao ex-presidente da comissão de licitação da estatal, José Antônio Barbosa Ferreira, hoje assessor jurídico da Empetur.
Ambos afirmaram que vão tomar as medidas cabíveis.
Para José Antônio, não há defeitos no edital. “Discordo da opinião do TCE.
Falar que só a gente foi habilitado não significa dizer que a licitação foi mal feita.
Acontecem licitações o tempo todo em que uma só empresa é habilitada.
Ocorreu assim também na licitação para o estacionamento do aeroporto.
Chamaram sete empresas e todas foram desclassificadas”, diz o presidente da Well Park, Jorge Novaes.
Ele, inclusive, questiona a interpretação do TCE de que a operação do estacionamento é uma prestação de serviços, regida pela Lei de Licitações. “É um contrato de concessão, não de contratação de mão-de-obra.
A empresa vencedora entra com todo o risco da operação”, argumenta.
O contrato prevê que a operadora repasse para a Empetur 37% da receita mensal com a tarifa do estacionamento, com um valor mínimo de R$ 20 mil.
A conselheira, porém, relatou que somente em sua defesa a estatal alegou tratar-se de uma concessão, que seria regida por outra lei. “A Empetur não pode estabelecer no edital que a concorrência será regida pela Lei nº 8.666/93 e agora, em sede de defesa, alegar que a lei aplicada foi a que trata das concessões de serviço público, Lei nº 8.987/95, apenas para justificar a adoção de prazo contratual acima do permitido.”