No novo pedido de liberdade apresentado ao Supremo Tribunal Federal, a defesa de Daniel Dantas disse que não teria havido nenhum fato novo “relevante”, que não fosse de conhecimento do STF, para ser decretada a nova prisão de seu cliente.
O pedido de liminar foi feito dentro do mesmo Habeas Corpus (HC 95009) já analisado pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo.
A defesa argumentou que o juiz da 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo decretou nova prisão – desta vez preventiva – de Daniel Dantas, exclusivamente para se furtar à obediência da decisão do STF.
O pedido era para que o STF suspendesse a segunda prisão de Daniel Dantas - expedindo ordem de soltura em nome do cliente. “Tudo que a autoridade policial e o Ministério Público apontam como fatos possivelmente justificadores da decisão de prisão preventiva constituem documentos que já foram colhidos na instrução processual, em face dos quais Daniel Dantas nada pode fazer”, afirmou o advogado na petição. “O suposto fato novo é um manuscrito apócrifo referente ao ano de 2004.
Isso não altera as evidências fáticas que levaram o juiz a anteriormente indeferir a prisão preventiva do paciente.”, complementou.
O advogado ainda faz questão de frisar que a decisão anterior do STF de libertar Daniel Dantas, tomada por volta das 23h30 do dia 9, foi postergada pela PF, que só teria cumprido a decisão depois das 5 horas da manhã do dia seguinte.