O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu pedido de Habeas Corpus (HC 95009) para o banqueiro Daniel Dantas, preso por decreto da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

Na decisão, o ministro considerou que não há fundamentos suficientes que justifiquem o decreto de prisão temporária de Dantas e sua irmã, Verônica, bem como de outras nove pessoas (funcionários/sócios/acionistas do Banco Opportunity e do Opportunity Equity Partners), “seja por ser desnecessário o encarceramento para imediato interrogatório, seja por nada justificar a providência para fins de confronto com provas colhidas”.

Segundo ele, “ainda que tais fundamentos fossem suficientes, o tempo decorrido desde a deflagração da operação policial indica a desnecessidade da manutenção da custódia temporária para garantir a preservação dos elementos probatórios”.

O alvará de soltura foi expedido em favor de: 1) Daniel Valente Dantas; 2) Verônica Valente Dantas; 3) Daniele Silbergleid Ninnio; 4) Arthur Joaquim de Carvalho; 5) Carlos Bernardo Torres Rodenburg; 6) Eduardo Penido Monteiro; 7) Dório Ferman; 8) Itamar Benigno Filho; 9) Norberto Aguiar Tomaz; 10) Maria Amália Delfim de Melo Coutrin; 11) Rodrigo Bhering de Andrade.

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