Do site Última Instância Em entrevista coletiva nesta quinta-feira (10/7), o procurador Rodrigo De Grandis classificou como ilegal e inconstitucional a decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, de conceder habeas corpus ao banqueiro Daniel Dantas. “A meu ver, a decisão cria um foro privilegiado para um banqueiro que não existe na Constituição”.

Para ele, o mérito do habeas corpus deveria ter sido julgado primeiro pelo TRF (Tribunal Regional Federal), para depois ser julgado pelo STJ e só então chegar ao Supremo.

O procurador afirmou ainda que a decisão merece ser revista.

O banqueiro Daniel Dantas, do grupo Opportunity, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta (1997-2000) e o empresário Naji Nahas foram presos nesta terça-feira (9/7) durante a operação Satiagraha, que investiga desdobramentos do caso Mensalão.

No entanto, na noite desta quarta-feira o ministro Gilmar Mendes concedeu habeas corpus que libertou Daniel, sua irmã Verônica Dantas e mais nove pessoas ligadas ao banqueiro.

Mendes considerou que a prisão preventiva dos acusados era desnecessária, já que eles não representavam ameaça às provas colhidas durante a operação.