Do Comunique-se Não houve proibição de publicação.
Desta vez, a Justiça Eleitoral decidiu como o jornalista deve escrever suas matérias.
A juíza Betânia Figueiredo Pessoa, da 20ª Zona Eleitoral de Santarém, no Pará, acatou pedido parcial de liminar proibindo o jornalista Jeso Carneiro de comparar no seu blog a atual prefeita Maria do Carmo (PT) com o ex-prefeito Lira Maia (DEM).
Os dois são candidatos nas eleições desse ano.
A ação foi ajuizada pelo DEM contra o Blog do Jeso.
A juíza não viu no material apresentado pela acusação algo que se configure propaganda negativa. “Porém não há que se admitir comparação do ex-gestor com a atual prefeita, pois aí sim há um indicativo de parcialidade que deve ser evitado na imprensa por questões éticas e por vedação da Lei Eleitoral”.
A liminar foi despachada no dia 25/06, um dia antes de o Tribunal Superior Eleitoral permitir a publicação de entrevistas com candidatos.
O jornalista foi notificado no dia 30/06 Até a decisão do mérito, Jeso Carneiro não pode fazer comparações entre a atual gestão e as anteriores e deve se abster de publicar matérias que depreciem o candidato Lira Maia e o DEM, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Num post publicado em seu blog, o jornalista afirma que apresentou defesa no prazo estipulado pela juíza, mas o caso ainda não foi julgado.
O jornalista diz ainda que “sente-se feliz por protagonizar mais um embate jurídico.
São quase cinco em pouco mais de três anos de existência.
Sinal claro que esse espaço não desviou de sua rota pré-estabelecida: incomodar os poderosos de plantão”.