A Empresa Municipal de Informática do Recife (Emprel) vai ter que afastar todos os 114 trabalhadores terceirizados que estavam irregulares exercendo atividades-fim na empresa.

A decisão da antecipação de tutela do juiz da 12ª Vara do Trabalho, José Adelmy da Silva Acioli, foi proferida a partir de ação do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco.

O procurador do Trabalho Fábio Farias entrou com uma ação de execução pelo descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (Tac), no qual a empresa já tinha se comprometido em 01 de abril de 2007 a só contratar empregados por tempo determinado em caso de excepcional interesse público e diante dos casos expressamente autorizados por lei. “A ação é um incentivo para que a empresa cumpra a lei.

A decisão sinaliza a posição provável do judiciário e isso os obriga a negociar”, disse o procurador, acrescentando que em 2003, data inicial da ação, existiam 300 pessoas irregulares.

Na liminar, o juiz explica que a única exceção é para os serviços de vigilância e limpeza, que são autorizadas em lei, possíveis de terceirização.

Os profissionais que terão seus contratos extintos são da área de informática, a exemplo de analistas, digitadores, técnicos em eletrônica e informática, operadores de microcomputador e de telemarketing, programadores, além de auxiliares de escritório e eletricistas.

Quando foi firmado o Termo de Ajuste de Conduta, a Emprel tinha se comprometido a somente contratar empregados mediante prévia aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos, na forma prevista pela Constituição Federal.

O descumprimento trará uma multa diária de R$ 1 mil por trabalhador irregular, que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A antecipação de tutela acontece quando há prova inequívoca e verossimilhança da alegação, receio de dano irreparável ou abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório.