O Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), no Recife, negou habeas corpus a Argelísio Sobral do Amor, acusado de ser líder de uma quadrilha composta por policiais rodoviários federais que atuava em Sergipe.
A decisão, que manteve a prisão preventiva do policial, seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região.
Sobral, preso preventivamente no último dia 11 de junho, em meio à chamada “Operação Passadiço”, foi denunciado pelo MPF e responde a ação criminal perante a 7ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, pelos crimes de quadrilha, corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa e violação de sigilo funcional .
Segundo os autos, o grupo recebia propina para liberar veículos apreendidos por excesso de carga e deixava de autuar motoristas pela prática de infrações de trânsito.
Com a colaboração de outros membros da quadrilha, Sobral informava aos motoristas a escala de serviço na Polícia Rodoviária Federal, para que eles pudessem trafegar irregularmente nas rodovias federais sem serem importunados pelos policiais que faziam a correta fiscalização dos veículos.
O pedido de liberdade alegava que a prisão preventiva é ilegal, por não estar embasada em fatos concretos, e desnecessária, porque Sobral é primário, possui profissão determinada e residência fixa.
Para o Ministério Público Federal, a decisão do Juiz Federal da 7ª Vara da Justiça Federal em Sergipe está fundamentada em fatos concretos - como interceptações telefônicas realizadas com autorização judicial - que demonstram a necessidade da prisão cautelar do policial.
Além disso, a manutenção da prisão preventiva de Sobral, bem como dos demais investigados, é necessária para garantir a instrução criminal e a identificação de outros envolvidos, e ainda evitar a coação das testemunhas.
A concessão do habeas corpus poderia comprometer o êxito da investigação, o que, por si, justifica a manutenção da prisão preventiva.
O MPF afirma, em seu parecer, que “o fato torna-se ainda mais grave tendo em vista a função de policial rodoviário dos envolvidos, utilizada por eles para cometimento de ilícitos que deveriam combater, fator que põe em risco a ordem pública, porquanto esses funcionários representam o Estado, cuja credibilidade resta abalada, trazendo insegurança à população”.