A Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra a Lei Seca será analisada diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, dispensou a análise da liminar no processo, aplicando ao caso o artigo 12 da Lei 9.868/99, que deterrmina as normas para o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade.
Em seu despacho, o ministro Gilmar Mendes já solicitou informações às partes e, depois disso, a ação seguirá para que o advogado-geral da União e o procurador-geral da República apresentem os respectivos pareceres.
Em agosto será sorteado o relator da ADI.
O Plenário volta a se reunir no próximo dia 1º, após férias dos ministros do STF.