Auditoria especial realizada pelo TCE na Empresa de Desenvolvimento de Jaboatão dos Guararapes (Emdeja) confirmou fortes indícios de montagem de licitações praticadas pelos gestores Artur Cavalcanti de Paiva e Tercília Vila Nova Sodré da Mota.
Pela prática de outros atos de improbidade administrativa, o TCE julgou irregular a prestação de contas dessa empresa.
De acordo com a conselheira Teresa Duere, relatora dos dois processos, relativos ao exercício de 2005, foi feito todo um esquema desde o ano de 2003 com a finalidade de beneficiar a empresa Proeletra Engenharia e Serviços Ltda., “tanto através de dispensa de licitação, quanto por meio de licitações dirigidas”.
Os técnicos do TCE verificaram que o valor dos serviços de iluminação pública estabelecidos na Dispensa de Licitação nº 002/2006 representaram um prejuízo anual para os cofres públicos de cerca de R$ 860 mil reais.
Além disso, foi verificado que no processo licitatório Concorrência nº 001/2005 houve indícios de favorecimento a Proeletra, em detrimento das demais concorrentes, com possível adulteração dos documentos apresentados desta licitação.
Ainda foram encontradas outras irregularidades pelos técnicos do TCE, como a constatação de que o quadro de pessoal da Emdeja era exclusivamente composto por cargos comissionados, a contratação reiterada de empresas para execução de serviços de limpeza urbana através de dispensa de licitação e despesas atestadas por notas fiscais vencidas.
Teresa Duere determinou que os processos sejam enviados o mais breve possível ao Ministério Público Estadual, para identificação da responsabilidade penal dos envolvidos, além da Polícia Federal e da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes.
Os processos foram julgados pela Primeira Câmara do TCE, que aplicou multas de R$ 3.500,00 para cada um dos gestores.
A relatora salientou que os documentos serão enviados ao Ministério Público também para apuração do montante do valor a ser ressarcido ao erário em virtude dos prejuízos causados ao longo dos anos, bem como para adoção das medidas cabíveis para uma representação por improbidade administrativa.