O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina (PE) e o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) obtiveram decisão, na Justiça Federal, que condena a União, o Estado de Pernambuco e o município de Petrolina a proporcionar efetivo e seguro atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) prestado por meio do Hospital Dom Malan, situado em Petrolina.

A sentença atende, integralmente, a pedidos feitos em ação pública ajuizada pelo MPF, em conjunto com o MPPE, em março de 2004.

Entre os pedidos da ação, acolhidos, na época, pela Justiça Federal, eram incluídas a regularização da escala médica no ambulatório e dos plantonistas do hospital, principalmente na UTI, e a normalização do atendimento das especialidades de neurologia, traumatologia e ortopedia, além da regularização de serviços laboratoriais e instalação de novos leitos.

Em 2006, o MPF, por intermédio da procuradora da República Vanessa Gomes Previtera, juntamente com o MPPE, por meio da promotora de Justiça Ana Rúbia Torres, e o município de Petrolina, celebraram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com a intenção de fazer com que as medidas determinadas pela Justiça Federal fossem cumpridas.

No entanto, laudo realizado por oficial de justiça constatava que algumas cláusulas do TAC deixaram de ser obedecidas.

A juíza federal que proferiu a decisão afirma que “o direito à saúde é direito de todos e dever do Estado”, indicando que, quando se trata de questões ligadas às políticas de manutenção desse direito, estão caracterizados os direitos difusos, que abrangem um número indeterminado de pessoas, no caso, os usuários do Dom Malan, aptos a serem tutelados pelo MPF.

A juíza entende, então, que a importância do bom funcionamento do hospital transcende o interesse de alguns indivíduos para abarcar toda a população dessa região do Estado, em sua maioria, impossibilitada de arcar com despesas de seguros privados de saúde.

A Justiça Federal determinou, dessa forma, que o município de Petrolina adote as providências necessárias para tornar adequados, eficientes e satisfatórios os serviços do Hospital Municipal Dom Malan, conforme os pedidos que constam na ação civil pública ajuizada pelo MPF em conjunto com o MPPE.

Condenou, também, a União e o Estado de Pernambuco para que se valham de todos os meios necessários para o auxílio ao município de Petrolina no cumprimento de tais medidas.

O auxílio deverá ocorrer por meio de repasses financeiros, reforço do apoio técnico e melhor planejamento regional do SUS, desafogando o atendimento atualmente concentrado no Dom Malan.