O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina (PE), por intermédio da procuradora da República Vanessa Gomes Previtera, ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Juazeiro, na Bahia, Joseph Wallace Faria Bandeira, acusado de praticar atos irregulares na execução de convênio firmado com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), em 2003.
O objetivo do convênio era apoiar a recuperação de área degradada com dejetos e resíduos no lixão de Juazeiro.
O MPF apurou que, de acordo com informações prestadas pelo Ministério do Meio Ambiente, não houve prestação de contas dos gastos realizados com recursos provenientes da primeira parcela liberada pelo Governo Federal, correspondente a mais de R$ 300 mil.
Além disso, também foi verificada a não-execução total do objeto do convênio, embora tenham sido realizadas despesas.
Em 2005, o MMA solicitou ao município de Juazeiro a apresentação de documentação a título de prestação de contas.
Após o pedido de prorrogação do prazo por parte do município, não foram entregues os documentos requeridos para o repasse das parcelas restantes, tendo sido iniciada vistoria na área do lixão.
Diante desse quadro, o MAM notificou o atual prefeito e Joseph Wallace Faria Bandeira, para a adoção de providências necessárias para a prestação de contas ou devolução do valor repassado.
Dessa forma, não houve, nos prazos estabelecidos pelo Ministério do Meio Ambiente, o recolhimento ou prestação de contas por parte dos notificados, o que levou o município a ser inscrito como inadimplente no Sistema Integrado de Administração Financeira da Administração Pública Federal (SIAFI).
Em 2006, após atualização, o valor repassado pelo MMA chegava a quase R$ 480 mil.
O Ministério Público Federal pede à Justiça Federal, então, que seja decretada a indisponibilidade dos bens de Joseph Wallace Faria Bandeira, no valor do montante do prejuízo apurado, calculado em R$ 478.954,32.
Requer, ainda, que o réu seja condenado a indenizar a União por danos materiais, com pagamento no mesmo valor, com atualização monetária e acréscimo de juros moratórios.
Dessa forma, o MPF também pede que a União e a população de Juazeiro sejam indenizados com o valor de R$ 300 mil, pelos danos extrapatrimoniais difusos sofridos.