O juiz da propaganda eleitoral do Recife, Paulo Torres, mandou suspender a distribuição do material de propaganda utilizado neste primeiro dia de campanha (domingo, 6), pelo candidato do PT à Prefeitura do Recife, João da Costa.
Torres acatou o pedido de liminar impetrado pelo Democratas, que afirma ter havido, por parte do petista, desrespeito ao parágrafo único do artigo 15º da resolução 22.718 do TSE.
No despacho da liminar, o juiz Paulo Torres determinou o valor de R$ 5 mil de multa diária, caso o PT continue distribuindo o material até o julgamento do mérito da questão: se há irregularidade ou não nas peças utilizadas.
Se o PT for julgado culpado, o candidato e o partido podem ser multados em R$ 29 mil, de acordo com Ramiro Becker, coordenador jurídico dos Democratas.
Para que o material fosse legal, era preciso que o comitê eleitoral do partido já tivesse o registro do CNPJ, o que só deve sair nesta segunda (7).
Ou então que houvesse o CNPJ ou CPF de um doador dos recursos utilizados para a confecção das peças.
A gráfica responsável também deve estar identificada pelo CNPJ, nas peças, assim como a tiragem (número de exemplares). “A postura do candidato do PT, no primeiro dia de campanha, afronta a Justiça, desrespeita a Lei e se configura num esbanjamento de dinheiro até com trio elétrico nas ruas”, afirmou Ramiro Backer.
O candidato petistas João da Costa fez o maior evento de campanha na manhã deste domingo, usando um pequeno trio elétrico e farto material de divulgação.
Cautelosos, os demais candidatos preferiram não correr o risco de serem punidos pela Justiça Eleitoral.
Não faltaram denúncias sobre a caminhada do PT.
Atualizada às 18h25 Leia mais nos posts abaixo e mais daqui a pouco.