Por Jayme Asfora* A palavra CIDADANIA é originária do latim “civitas”, que quer dizer cidade.

Foi usada na Roma antiga para indicar a situação política de uma pessoa e os direitos que a mesma tinha ou podia exercer.

O artigo 6º da Constituição Federal do Brasil dispõe sobre os direitos sociais de todo cidadão como os direitos “à educação, à SAÚDE, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança”, entre outros.

Já o artigo 196 da Constituição, determina que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.” Diante deste preâmbulo, podemos afirmar, sem qualquer sombra de dúvida, que o direito à saúde é um dos direitos fundamentais conferidos à cidadania previstos firmemente em nossa Carta Constitucional de 1988 e, como corolário, o Estado tem a obrigação de prover o sistema de saúde pública de recursos (humanos, inclusive) e infra-estrutura necessários para atender a todas estas normas. É de conhecimento geral que a saúde pública no Brasil tem sido, numa escalada perversa, especialmente a partir da década de 80, relegada a plano secundário e não vem recebendo os investimentos necessários para garantir uma assistência pelo menos razoável a toda população.

Em Pernambuco, a situação vem piorando a cada dia e a expectativa de que houvesse uma melhora na infra-estrutura e uma remuneração mais condizente para os médicos – como foi garantido, há exatamente um ano atrás, diante do movimento que levou ao pedido de demissão de dezenas e dezenas de profissionais – acabou frustrada.

O total e completo descaso com a dignidade humana fere os olhos de quem chega, por exemplo, no Hospital da Restauração onde, no último dia 2 de junho, havia 20 pessoas aguardando tratamento intensivo.

Durante uma visita, neste mesmo dia, em que a OAB-PE acompanhou o Cremepe e o Simepe, foram encontrados 200 leitos improvisados na emergência, em macas, cadeiras e lençol no chão.

O problema se repete nas emergências dos outros hospitais do Estado.

Pacientes idosos, com problemas de fratura, muitas vezes gravíssimas, passam semanas aguardando uma cirurgia e, com isso, correndo intenso risco de morte.

E o pior é que, muitas vezes, PASMEM, essas deficiências provocam não só o óbito do paciente como ainda levam médicos e enfermeiros a serem processados por negligência.

Os médicos que pediram, desesperadamente, demissão do serviço público estadual (em 2007) estão buscando não apenas pressionar o Estado a atender suas muito mais que legítimas reivindicações.

Mas, principalmente, alertar a sociedade para o descumprimento pelo Poder Público dos deveres que lhe são impostos por comandos e princípios constitucionais, como o Princípio da Dignidade Humana – cada vez mais consagrado pelo Direito Brasileiro.

A intolerável omissão estatal em face de suas obrigações morais e éticas não pode ser negada com tergiversações e sofismas - como atribuir esta situação de CALAMIDADE PÚBLICA ao fim da CPMF.

Vale lembrar que segundo o §1º do art. 198, também da Constituição Federal, o Sistema Único de Saúde (SUS) será financiado com o orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de outras fontes.

Ou seja, não se pode remeter ao fim da CPMF o caos vivido pela saúde pública brasileira.

As fontes de financiamento previstas, inicialmente, já eram outras.

E nos 10 anos em que vigorou (incluído aí o ano de 2007), a CPMF pouco fez para impedir que a crise no setor se tornasse crônica e o quadro, aparentemente, irreversível.

Foi eficaz, sim, para finalidades outras como engordar o já muitíssimo robusto caixa do superávit primário, tão acalentado pelo Governo Federal.

Por fim, a luta que deveria ser abraçada por todos os homens públicos do País, com responsabilidade e ação conseqüente, é a da REGULAMENTAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 29 (mediante a qual 15% do orçamento dos municípios, 12% do dos Estados e 10% do orçamento da União deveriam ir para o financiamento público do sistema de saúde).

De maneira civilizada, ouvindo-se as entidades médicas e os setores da sociedade historicamente comprometidos com o Estado Democrático de Direito. *Presidente da OAB-PE