A Advocacia Geral da União (AGU) ingressou com uma reclamação para suspender as matrículas ou outros atos para a implementação do curso de medicina da Faculdade de Medicina de Garanhuns (Fameg).

A instituição é mantida pelo Instituto Tocantinense Antônio Carlos (ITPAC).

O desembargador convocado Élio Siqueira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, acatou o pedido, determinando ao ITPAC a suspensão das atividades da Faculdade.

O magistrado havia, anteriormente, assinado uma liminar favorável ao Instituto.

O relator no STF é o ministro Eros Grau.

A instituição já havia sido denunciada pelo Cremepe, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), por entidades ligadas à educação superior e à medicina, e pelo Sindicato das Instituições particulares de Ensino Superior de Pernambuco (Siespe), por irregularidades na autorização do seu funcionamento.

A instalação da faculdade foi autorizada pelo Conselho Estadual de Educação, o que contraria a Lei de Diretrizes e Bases.

Pela Lei, instituições particulares, como é o caso da Fameg, devem ser autorizadas pelo MEC.

A AGU alega que o desembargador usurpou prerrogativa do STF para julgar conflito entre a União e Estados.