O desembargador convocado Élio Siqueira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), acatou um pedido de reconsideração feito pela União Federal, determinando ao Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (ITPAC) a suspensão das atividades da Faculdade de Medicina de Garanhuns.
O magistrado havia, anteriormente, assinado uma liminar favorável ao Instituto.
Desta forma, é mantida a decisão da primeira instância da Justiça Federal em Pernambuco.
No no último dia 12, o juiz substituto da 23ª Vara Federal, Bruno César Bandeira Apolinário, suspendeu a realização das provas do vestibular da faculdade.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o ITPAC fundou a Faculdade de Medicina e abriu inscrições para o primeiro vestibular sem a devida autorização do Ministério da Educação (MEC), amparando-se apenas no parecer do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco.
Para o MPF, a decisão do Conselho Estadual de conceder o credenciamento à Faculdade afronta a legislação ordinária e a Constituição da República.
A Lei Nº 9394/96 diz que compete à União a organização do sistema federal de ensino e, por conseguinte, a autorização, o reconhecimento e o credenciamento dos cursos de educação superior, mantidos pela União ou pela iniciativa privada.