Na linha do que defendeu o Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal, no Recife, julgou improcedente ação judicial em que a Panair, uma das pioneiras na aviação brasileira, pretendia ser reempossada e/ou indenizada pela área do Aeroporto dos Guararapes.

A companhia aérea, que recebera da União, em 1941, a incumbência de melhorar e aparelhar o principais aeroportos do Norte e Nordeste brasileiros, alegava que, durante o regime militar, em 1964, foi forçada a assinar escrituras de reversão de imóveis correspondentes a quase 40% do atual Aeroporto Internacional dos Guararapes - os quais tinham sido adquiridos em nome próprio, embora para a implantação do Aeroporto de titularidade da União.

Alternativamente à reintegração de posse cumulada com pedido de indenização pelo tempo em que o Ente Público usou o espaço, a Panair exigia uma indenização por desapropriação indireta.

Para o procurador regional da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira, o pleito da Panair estava prescrito, já que a empresa não entrou a tempo na justiça para requisitar a posse e a indenização (o prazo máximo dado é de 20 anos).

Para o procurador, “a Panair só veio opor-se a essa posse com o ajuizamento desta ação judicial, em 1997, ou seja, 54 anos após o apossamento e 34 anos depois da consolidação do domínio pleno do imóvel em razão do instituto do usucapião, o qual se operou em 1963”.

MEMÓRIA A Panair do Brasil S.A. foi uma das primeiras companhias aéreas na aviação brasileira.

Fundada em 1930, foi uma subsidiária de uma empresa norte-americana, a NYRBA (New York-Rio-Buenos Aires).

Na época áurea de seus trabalhos, foi conhecida como a glamourosa empresa brasileira de aviação, que possuía pelo menos 10% do mercado aeroviário.

Em 1964, implantado o regime militar, a empresa, que hoje se mantém apenas juridicamente, alega ter sido forçada a assinar as escrituras de reversão dos referidos imóveis.

No entanto, o juiz que apreciou o caso transformou o pedido de concordata, apresentado na época pela Panair, em falência.

E alegou que a empresa não tinha um único título protestado, sem gozar de outras fontes de receita, não tendo portanto como saldar suas dívidas por estar impedida de voar.