A Justiça Federal aceitou a ação que pede a retirada imediata do Exército do morro da Providência, no Rio de Janeiro.

A ação civil foi impetrada pela Defensoria Pública da União, assinada pelo defensor titular de Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva, André Ordacgy.

A análise da ação foi da juíza Regina Coeli.

Segundo nota divulgada pela Justiça Federal, a juíza da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro Regina Coeli Medeiros de Carvalho determinou a retirada das tropas com a permanência do pessoal técnico-militar colaborador do projeto “Cimento Social”.

A decisão impõe também a imediata substituição dos militares pela Força Nacional de Tarefa, “em efetivo suficiente para que a segurança do local seja resguardada”.

Em sua decisão, a juíza afirma que, além do “aparente desatendimento das formalidades e requisitos previstos em Lei complementar, foi observada a inabilidade e o despreparo do Exército Brasileiro no desenvolvimento de seu mister relativamente à garantia da Lei e da Ordem no Estado do Rio de Janeiro”. “O Exército tem como função nobre proteger o país contra agressões estrangeiras.

Só isso”, explicou Ordacgy.

No artigo 144 da Constituição Brasileira de 1988, no que se refere à questão de segurança pública, somente Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros podem tratar desde assunto junto à população. “A argumentação do Exército de que se trata de um projeto social [o Cimento Social] não convence.

Aconteceu um ato típico de segurança pública.

Era madrugada, eles (os três jovens que acabaram sendo assassinados) estavam voltando e foram detidos por desacato. É um caso mais do que claro.

Agora, não bastasse isso, a gente teve acesso ainda a um documento de nove páginas que na denominação está claro o quesito segurança pública do projeto.

Isso não é possível”, defendeu.

Do Uol Leia mais.