O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina (PE) conseguiu, na Justiça Federal, a condenação de envolvidos em irregularidades na desapropriação para reforma agrária da Fazenda Catalunha, localizada no município pernambucano de Santa Maria da Boa Vista, no Vale do São Francisco.
Foi comprovado, conforme alegou o MPF em ação de improbidade administrativa, ajuizada em 2005, que houve conluio entre servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e os proprietários do imóvel rural para a desapropriação da área, que era inapta para o assentamento de agricultores.
As alegações finais foram apresentadas à Justiça pela procuradora da República Vanessa Gomes Previtera.
De acordo com a sentença, expedida pela 17ª Vara Federal, a conduta irregular dos envolvidos frustrou o que “seria o maior processo de desapropriação do Nordeste, ao menos no tocante ao valor da indenização”.
A área foi ocupada, à época, por cerca de 800 famílias do Movimento de Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
Apesar de pareceres técnicos do próprio Incra indicarem a inviabilidade do uso da terra para projeto de reforma agrária, os servidores responsáveis pelo procedimento optaram por dar continuidade à desapropriação.
Dentre os empecilhos apontados estavam terras com baixo potencial agrícola, presença de cascalho no solo e necessidade de irrigação.
Essas condições demandariam, para o sucesso do empreendimento, grande investimento de recursos públicos em tecnologia e assistência técnica às possíveis famílias assentadas.
PENALIDADES Quatro servidores do Incra - Constantino Ponzo de Vasconcelos, Anívio D´Aparecida Gonçalves, Sérgio Paganini Martins e Odimilson Soares Queiroz -, a empresa à época proprietária do imóvel - Agropecuária Fazenda Catalunha S/A - e os diretores da fazenda - Manoel de Moura Medrado Neto e Carlos Eduardo Nascimento Daltro - terão de restituir aos cofres públicos cerca de R$ 5,9 milhões, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
Esse valor correspondente à diferença entre o montante pago pelo imóvel rural - R$ 16,2 milhões - e o valor real da propriedade, comprovado em avaliação feita a pedido MPF, que chegou à cifra de R$ 10,3 milhões.
Os condenados terão ainda de pagar outros R$ 2,8 milhões, a título de multa pelos danos causados ao erário e mais R$ 1 milhão, atualizado monetariamente e acrescido de juros, como indenização por danos morais.
A Justiça também determinou a suspensão dos direitos políticos dos condenados, por cinco anos, e impôs a eles a proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais e creditícios, pelo mesmo prazo.
Os servidores do Incra foram condenados ainda à perda da função pública.
A sentença também confirmou a indisponibilidade dos bens da empresa proprietária da fazenda e de seus diretores, que havia sido conseguida liminarmente pelo MPF.