O uso de cartões corporativos pelo governo federal derrubou uma ministra, causou constrangimentos em pelos menos outros dois e fez com que a Presidência da República trabalhasse para sabotar uma CPI.
Em Jaboatão, decreto recente do prefeito Newton Carneiro (PRB) autoriza os órgãos do Poder Executivo a utilizar de meio eletrônico para a movimentação financeira junto ao Banco do Brasil.
Pergunta-se: o tal meio eletrônico permite saques na boca do caixa?
Envolve cartões coporativos?
A matéria foi discutida com a Câmara de Vereadores?
A justificativa apresentada no decreto trata da necessidade de ampliar o horário de atendimento para garantir agilidade na realização de transações bancárias e diminuir custos.
O artigo 2o estabelece que a determinação “abrange todas as transações bancárias necessárias à realização de despesas e receitas públicas”.
O 3o indica que “as transações serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis, por meio de senha eletrônica.” Leia abaixo a íntegra do texto e acesse o a edição 181 do Diário Oficial. “DECRETO Nº 602 de 06 de junho de 2008 EMENTA: AUTORIZA OS ÓRGAOS DO PODER EXECUTIVO A UTILIZAR DE MEIO ELETRÔNICO PARA A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA JUNTO AO BANCO DO BRASIL.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de ampliação do horário de atendimento, de agilidade na realização de transações bancárias e de diminuição de custos, DECRETA: Art. 1º Ficam os órgãos do Poder Executivo autorizados a utilizar de meio eletrônico para a movimentação financeira a seu cargo junto ao Banco do Brasil.
Art. 2º A movimentação financeira, para os fins deste decreto, abrange todas as transações bancárias necessárias à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e via Internet.
Art. 3º As transações serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis pela movimentação dos recursos públicos, de acordo com as respectivas competências e atribuições, por meio de senha eletrônica, aos quais compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.
PARAGRAFO ÚNICO.
A senha eletrônica equipara-se, para os efeitos deste decreto, à assinatura de próprio punho do agente público.
Art. 4º Deverão ser realizados contratos específicos com o Banco do Brasil, instituição bancária oficial detentora das contas por meio das quais são movimentados os recursos públicos, regulando-se, de forma detalhada, a operacionalização do sistema eletrônico, inclusive os poderes inerentes a cada senha.
Art. 5º As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos dos bancos oficiais e da Administração Pública deverão ser criptografadas e protegidas por outra forma que garanta a segurança dos dados.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2008.
Newton D’Emery Carneiro” Com a palavra, a Prefeitura de Jaboatão.