A regulamentação da Emenda 29 enfrentará uma batalha judicial mesmo se passar pelo Senado.

O texto aprovado pelos deputados deve ter a constitucionalidade questionada em pelo menos dois pontos: a criação de uma contribuição social e a alteração da base da cálculo do piso da saúde por lei complementar.

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já admitem que terão de julgar o caso, se a Contribuição Social para Saúde (CSS) for aprovada.

Como terão de avaliar a ação, nenhum fala abertamente se considera legal ou não a forma como está sendo discutida a contribuição.

Alguns, porém, dizem veladamente que à primeira vista não parece haver problema de uma contribuição social ser criada por lei complementar.

Especialistas têm argumentado que o fato de o tributo ser cumulativo, como era a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), demandaria a apresentação de uma proposta de emenda à Constituição e não de lei complementar.

Esses ministros do STF contam que a primeira CPMF, chamada de Imposto Provisório sobre Movimentação ou Transmissão de Valores (IPMF), foi criada por lei complementar.

E, apesar de ressalvas do Supremo, foi mantida.

Depois, com a aprovação de emenda à Constituição para prorrogar a cobrança da contribuição em 2002, diversas ações diretas de inconstitucionalidade chegaram ao Supremo.

E novamente o tribunal manteve a cobrança do tributo.

As informações são do jornal O Estado de S.

Paulo.

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