O Tribunal de Contas do Estado mandou anular nessa terça-feira (10), na sessão do Pleno, o Edital do Pregão Presencial nº 038/2007 da Secretaria Estadual de Saúde cujo objeto era a prestação de serviços de testes de sorologia, bioquímica, uroanálise, hormônio e hematologia, por um período de 12 meses, a fim de atender às necessidades da rede de hospitais de Pernambuco.
O valor estimado da licitação era de R$ 37.398.294,00.
O processo de auditoria especial teve como relator o conselheiro Romário Dias, que fundamentou o seu voto num parecer do Ministério Público de Contas da lavra do procurador Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.
A auditoria especial se originou de uma representação feita no TCE contra a Secretaria de Saúde pelas empresas DIAGNOCEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA E ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA.
Essas empresas impugnaram o edital por ele ter previsto a modalidade “menor preço global por lote único”, quando, no entendimento delas, deveria ser “lotes por perfil de exame”.
Elas alegam também que detêm a exclusividade do método da “quimioluminiscência” para aferição de exames, que seria mais vantajoso para a administração pública sob o ponto de vista financeiro.
O processo foi instruído por uma “nota técnica” do auditor da área de saúde, Valdevino Santos Filho, opinando pela nulidade da licitação, bem como por um parecer do Ministério Público de Contas na mesma direção.