A deputada estadual Isabel Cristina de Oliveira (PT-PE) foi condenada por ato de improbidade administrativa pela juíza federal Danielle Souza de Andrade e Silva, da 8ª Vara de Petrolina, no Sertão do Estado.
A sentença da magistrada determinou a suspensão dos direitos políticos da ré pelo período de cinco anos, além do pagamento de multa civil no valor de R$ 40 mil e indenização de R$ 50 mil por danos extrapatrimoniais.
Por meio de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal, a deputada foi acusada em julho de 2005, quando era superintendente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), de ter doado verbalmente a Raimundo Ferreira Alves (que também foi réu na ação e condenado juntamente com Isabel Cristina) um terreno pertencente àquela empresa pública federal.
O objetivo seria conquistar apoio político da comunidade do Projeto Maria Tereza, já que o beneficiário da doação seria líder comunitário e vice-presidente da Associação Comunitária local.
Em sua sentença, a magistrada observa que a deputada “assim agindo, tratou a coisa pública como se fosse um bem privado seu, cedendo sem qualquer formalidade ao réu Raimundo um terreno de propriedade da Codevasf, cuja disposição sabe-se reclamar obediência ao regime da licitação pública (Lei n.º 8.666/93), autorizando verbalmente que nele construísse um estabelecimento comercial que era de interesse da comunidade”.
Os réus ainda podem recorrer da decisão para o TRF da 5ª Região.