A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), observando a opinião da maioria expressiva dos seus associados, promoveu nessa segunda-feira (9) um ato público contra a Proposta de Emenda Constitucional nº 457/2005 que tem por objeto alterar, para 75 anos, o limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral e dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas.
O objetivo da PEC é alterar o art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal e o art. 95 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aumentando o limite máximo de idade para permanência no serviço público, de 70 para 75 anos.
A fixação de um tempo máximo de permanência no serviço público, segundo a posição defendida no ato público, tem por fundamento a renovação dos quadros funcionais, possibilitando o fluxo na carreira.
Não se encontra em discussão a capacidade funcional ou o engajamento dos servidores, membros do Ministério Público ou do Poder Judiciário com mais de 70 anos.
No caso do Poder Judiciário Federal, por exemplo, tal proposta representa, segundo a Ajufe, uma contribuição ao engessamento da carreira, por não ter havido alteração no texto dos artigos 101, 104 e 107 da Constituição Federal, que limitam a 65 anos o acesso ao Tribunal Regional Federal e aos Tribunais Superiores.