O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco cassou, até o momento, o mandato de 21 vereadores por terem trocado de legenda depois de 27 de março do ano passado – data definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para exigir fidelidade partidária dos políticos eleitos pelo sistema proporcional.

Levantamento do JC publicado em janeiro deste ano apontou que um total de três deputados federais, três suplentes de deputado estadual e 270 vereadores e 46 suplentes de vereador no Estado foram acionados na Justiça Eleitoral por infidelidade.No total, 247 processos foram protocolados no TRE, segundo o levantamento do JC.

Uma só ação pode pedir a cassação de mais de uma pessoa, por isso o número de políticos acionados é maior do que a quantidade de processos.

Vários escaparam da cassação por decisão monocrática dos desembargadores do TRE, sem que o caso fosse a julgamento no pleno do tribunal.

Em Pernambuco, o PPS foi o único partido que requereu a perda de mandato em massa.

Ao todo, 59 vereadores foram acusados de infidelidade partidária pela sigla.

Dos 21 já cassados no Estado, 15 pertenciam ao partido.

O TSE aceita a troca de sigla sem punição em quatro situações: incorporação ou fusão de partido, criação de uma nova legenda, abandono da ideologia ou perseguição por parte da sigla.

Os vereadores processados por infidelidade são de 104 dos 184 municípios pernambucanos, de todas as regiões do Estado.

A cidade campeã na lista da infidelidade é Ipojuca (Grande Recife).

Todos os dez vereadores e mais oito suplentes foram acionados.

A segunda é Primavera (Mata Sul), com oito vereadores e dois suplentes, seguida de Rio Formoso (Mata Sul) e Santa Terezinha (Sertão), com oito vereadores cada.

Olinda, Cabo de Santo Agostinho e Itapissuma (Região Metropolitana) têm sete cada.

SALVOS Uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ontem (6) pode dar um novo rumo à infidelidade partidária e uma segunda chance para os políticos que tiveram os mandatos cassados por trocarem de partido depois de 27 de março do ano passado.

A ação, proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, pode anular todos os processos de cassação de mandatos julgados pelos tribunais regionais eleitorais e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Caso a ação seja aceita, ficará a cargo do Congresso Nacional decidir se os políticos infiéis devem ou não perder os mandatos.

Ministros do STF, porém, adiantam que a tese do procurador não deve prosperar.

Antonio Fernando contesta a legalidade da resolução do TSE – número 22.610 – que estabeleceu regras para a perda de mandato dos parlamentares infiéis.

Pela análise do procurador, o tribunal invadiu a competência do Congresso ao se auto incumbir da tarefa de julgar casos de infidelidade, não previstos em lei, e ao supostamente estabelecer novas regras para a perda de mandato de políticos.

De Política, do JC