O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entrou com ação direta de inconstitucionalidade pedindo a extinção de 149 cargos comissionados e 30 funções gratificadas na Prefeitura de Vicência, na Zona da Mata.
As vagas foram criadas pela Lei municipal 1.459/05 que, no entanto, não especificou as atribuições de cada uma delas, conforme determinam as constituições estadual e federal.
Ambas estipulam que cargos comissionados e funções gratificadas só podem existir para atribuições de chefia, assessoramento ou direção.
Além de não especificar as atribuições, a Lei de Vicência também criou os cargos e funções de forma genérica, não condizente com as exigências constitucionais.
O texto legal coloca, por exemplo, que ouvidor geral, procurador jurídico e procurador geral têm todos a mesma atribuição, que seria a de “direção e assessoramento superior na administração direta”.
A ação é de autoria do procurador-geral de Justiça, Paulo Varejão, que pede a suspensão imediata dos artigos inconstitucionais da Lei 1.459/05.
O caso será julgado pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco. “É imperioso que o Administrador público guarde senso de proporcionalidade e justiça entre o ônus que impõe ao erário e, por conseqüência, à própria população, e os benefícios por ele gerados à coletividade”, afirma o procurador-geral no texto da ação. “O patrimônio público, afinal, não pode suportar o gravame ético e financeiro de decisões cujo escopo seja predominantemente o atendimento de compromissos pessoais ou de arroubos partidários dos governantes”, completou.
Para o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Lei de Vicência afronta os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, eficiência sendo, inclusive, uma forma de burlar a exigência constitucional de realização de concurso para provimento de cargos públicos.