Por Gustavo Krause No dia primeiro de junho, a imprensa brasileira fez duzentos anos.
Chegou tarde; o México já possuía uma desde 1535.
Nada, pois, a agradecer a sua Majestade D.
João VI.
Assim pensava Hipólito da Costa, idealizador e editor de o “Correio Braziliense”, mensário publicado na Inglaterra e que circulou no Brasil de 01 de junho de 1808 a dezembro de 1822.
Não há o que agradecer, mas há o que comemorar.
Entre erros e acertos, grandezas e fraquezas, o saldo é prá lá de positivo.
Imprensa e Parlamento são almas gêmeas na conquista e na manutenção da liberdade.
Não foi diferente com a imprensa brasileira.
Curiosamente, neste dia emblemático, setores da imprensa brasileira esquecem que este I de imprensa é o mesmo I de imparcialidade.
Refiro-me ao tratamento dado aos lamentáveis episódios ocorridos no jogo entre o Náutico e Botafogo, mais especificamente, nos programas “Troca de passes” (domingo) e no “Bem, amigos” (segunda-feira), ambos do canal Sport TV.
No domingo, foi menos.
Registrem-se o piti de Telmo Zanini e a injustificada participação dos Srs.
Wanderley Luxemburgo e Abel Braga que, em relação ao episódio, somente tinham em comum o “chocolate” que levaram do Sport na Copa do Brasil.
Deram uma colher de chá ao Presidente da Federação e ao Presidente do Náutico.
Um faz-de-conta de direito de resposta.
Mas o clima estava preparado para demonstrar a insegurança em Pernambuco, a truculência da polícia e vitimizar o Botafogo.
Para tanto, sua excelência os fatos foram devidamente manipulados e, no “Bem, amigos”, escandalosamente distorcidos e desequilibradamente mostrados ao país.
Jogaram na cesta do lixo os singelos mandamentos do bom jornalismo.
Ouviu-se uma parte, uma versão – a do Presidente do Botafogo com direito a uma babosa paparicagem – a tal ponto que o Sr.
Galvão Bueno estranhou a edição da fala (menos de trinta segundos) do Presidente da Federação Pernambucana.
Assegurar a igualdade de espaço às partes envolvidas numa reportagem está para o jornalismo como o sagrado princípio do contraditório está para o direito.
Hipólito da Costa está dando voltas no túmulo.
A parcialidade (sem essa de visão conspiratória) é escancarada.
A rigor, três fatos permeiam os acontecimentos: 1.
FATO CONSENSUAL: o desequilíbrio emocional do jogador André.
Está registrado nas imagens e no desfecho processual do caso.
O desequilíbrio levou o atleta a disparar suas angústias em todas as direções (companheiros de equipe, juiz, auxiliar, adversários, torcida e policiais).
Atitude grave porque contribui para o contágio, fenômeno de massas, que estimula sentimentos e emoções de toda ordem nas praças de esportes (alegria. tristeza, frustração, exaltação, violência), contágio que vem do campo para as arquibancadas e das arquibancadas para o campo.
O atleta não é marginal, foi coro dos jornalistas.
Em princípio, ninguém o é.
No entanto, comportou-se como tal.
Fez-se transgressor de vários códigos.
Foi expulso e preso. 2.
FATO POLÊMICO: a ação da polícia.
E que será sempre polêmica aqui e alhures.
A razão é simples: toda polícia exerce o legítimo monopólio da força, elemento constitutivo do Estado, para assegurar a paz social.
O limite entre o uso e o abuso desta força é tênue.
Será sempre discutível, discutida e deverá ser punida pelos excessos.
No caso da Polícia Militar de Pernambuco dou meu testemunho na condição de autoridade pública quando exerci as funções de Governador e Vice-Governador: sob meu comando, em momentos de grave tensão, a corporação cumpriu de modo exemplar o seu dever. 3.
FATO INUSITADO: a imediata ameaça de representação de Sua Excelência, Paulo Schmitt, procurador do STJD, responsabilizando o Clube Náutico Capibaribe pelos incidentes.
Se o Estádio dos Aflitos “faz jus ao nome”, como ironizou, estou autorizado a supor que o seu sobrenome Schmitt faz jus à sua ancestralidade nazista, Herr Führer Paulo.
Este senhor foi extemporâneo.
A pressurosa celebridade deitou falação sem a cautela aconselhável aos guardiões da lei.
E o que é pior, usando frase de efeito: “o excesso de segurança gera insegurança”.
O que significa “excesso de segurança”?
O que o senhor entende de gestão de segurança, em especial, nos eventos de massa?
Em seguida, alegou que “é preciso encontrar um responsável”.
A pergunta é: como responsabilizar o clube que não tem poder de comando, não define táticas e estratégias, enfim, não tem a voz da autoridade, como pode ter o ônus da responsabilidade?
A se concretizar a punição, o Náutico, será o único caso na história universal em que a torcida (bem comportada) é moralmente afrontada, leva “dedadas” e “garrafada” do jogador e o clube é penalizado.
Aprendi a lição: vou vestir definitivamente a camisa azul e branca do meu Estado; vou colocar o sentimento nativista acima da rivalidade clubística; prefiro sofrer a gozação dos meus adversários à discriminação arrogante de compatriotas aos quais respondo com a verticalidade pernambucana do “mandacaru que dá a vitalícia banana/a todos que do sul/olham-no do alto da mandância” (João Cabral em “Pernambuco em mapa”).