Do site do MPPE Mais três municípios de Pernambuco, Olinda, Moreno e João Alfredo, que fazem a cobrança da taxa de conservação e manutenção de vias públicas, mais conhecida como taxa “tapa-buraco”, são alvos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade ingressada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Varejão.

As ações serão avaliadas pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que desde fevereiro do ano passado vêm concedendo liminar favorável ao MPPE em ações semelhantes nos municípios do Cabo de Santo Agostinho e no Recife.

Segundo a avaliação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Lei municipal 721/2002 de João Alfredo, a Lei n° 341/2006 de Moreno e a de n°5.190/1999 de Olinda, que e criaram a cobrança, promoveu a instituição ilegítima de um verdadeiro imposto, ao qual apenas se atribuiu a denominação “taxa”.

A Constituição Estadual determina que os municípios só podem criar taxas para custear o exercício do poder de polícia ou em razão de serviços públicos específicos e divisíveis.

Ou seja, uma taxa só pode ser cobrada do cidadão como pagamento por um serviço prestado especificamente a ele.

No entanto, a taxa tapa-buraco é cobrada anualmente de todos os proprietários de veículos matriculados em Olinda, João Alfredo e Moreno.

Pela própria natureza do serviço, é impossível mensurar em que medida cada um deles foi beneficiado pela manutenção das vias públicas.

Pelo contrário, todos os cidadãos – inclusive os que não têm veículos – utilizam o serviço.

O MPPE pede que o Tribunal conceda liminar suspendendo a Lei já que, além de terem que pagar uma taxa irregular, os contribuintes ainda correm o risco de ficar com o nome sujo na inscrição da dívida ativa e nos serviços de proteção de crédito por conta da cobrança.

Outros casos O procurador-geral de Justiça, Paulo Varejão, solicitou informações a outros municípios pernambucanos, com Olinda, João Alfredo e Moreno, contam-se um total de 13 que também cobram a Taxa de Conservação e Manutenção de Vias Públicas.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) aguarda que cada prefeitura envie cópia da Lei que institui a cobrança para analisá-las uma por uma.

Se for o caso, o MPPE também ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) pedindo sua suspensão.

As informações levantadas até agora pelo Ministério Público dão conta que a cobrança também vem sendo feita nas cidades de Abreu e Lima, Belo Jardim, Caruaru, Goiana, Jaboatão dos Guararapes, Limoeiro, Paulista, Pesqueira, Riacho das Almas e Igarassu.

Donos de motos e automóveis registrados nestas cidades são obrigados a pagar a taxa anualmente, junto com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).