O Culto à Jurema foi tema de audiência pública, na manhã desta segunda-feira, no plenário da Assembléia Legislativa, por solicitação do deputado Isaltino Nascimento.
O parlamentar atende a apelos de juremeiros de Pernambuco preocupados com a degradação do santuário secular localizado na propriedade Acais, na cidade paraibana de Alhandra.
Eles querem apoio do poder público pernambucano para sensibilizar o governo da Paraíba sobre a importância de preservar a área – para onde convergem praticantes de religiões de matriz africana de todo o país e estudiosos do fenômeno.
Antes do início da sessão ocorreu uma abertura religiosa, com cânticos e toques, com os chamados sacerdotes da Jurema.
TRADIÇÃO A Jurema consiste em um complexo religioso, fundamentado no culto aos mestres, caboclos e reis, cuja origem remonta aos povos indígenas nordestinos.
A expressiva presença desse culto em Alhandra (PB), sobretudo na propriedade denominada Acais, vem sendo estudada desde a década de 1930.
Essa tradição na região está intimamente ligada aos índios da antiga aldeia Arataguy, especialmente ao último regente destes índios, Inácio Gonçalves de Barros, e seus descendentes.
Dentre estes, destaca-se sua filha Maria do Acais, mestra que viveu entre o Recife e Alhandra, falecida em 1937, cuja influência religiosa se estende da Paraíba, passando pela Zona da Mata Norte de Pernambuco, chegando até os terreiros de cultos afro-brasileiros da capital.
Este encontro entre a tradição da Jurema e religiões de matriz africana foi fundamental na configuração atual do culto.
Conhecido como o “berço da Jurema” e a terra de mestres renomados, o município de Alhandra é cenário de um fenômeno único, denominado “cidades da Jurema”.
São santuários, alguns seculares, formados por um ou mais pés de jurema-preta (planta da família das mimosaceae), considerados moradia dos mestres “encantados”.
Nas últimas décadas, o processo de urbanização e a utilização indiscriminada das terras para as grandes lavouras reduziram de dez para dois o número desses santuários. -