A proposta que recria em novos moldes a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) contraria a Constituição e corre risco de ser derrubada se levada ao Supremo Tribunal Federal (STF), na avaliação de especialistas.

O caráter cumulativo da cobrança, batizada de Contribuição Social para a Saúde (CSS), é o principal obstáculo para que ela seja considerada constitucional. “A cumulatividade é um empecilho absoluto”, diz o ex-ministro da Justiça Célio Borja.

A cumulatividade da CSS significa que a nova contribuição incidiria nas transações financeiras em diversas etapas do processo produtivo.

Na prática, o contribuinte arcaria várias vezes com o custo da cobrança.

Enquanto a CSS está sendo proposta como uma emenda ao projeto de lei complementar que regulamenta a emenda 29, a extinta CPMF foi criada por meio de emenda constitucional - nesse caso, a cumulatividade não é proibida.

O tributarista Ives Gandra Martins também diz que, se criada como uma contribuição social, a nova cobrança teria de ser não-cumulativa para ser criada por lei complementar.

Ele aponta que decisões anteriores do Supremo abriram a possibilidade de manter a cumulatividade, mas, como a composição da corte é hoje diferente, vê chances de mudança na avaliação.

Para o tributarista Celso Botelho de Moraes, somente uma emenda constitucional viabilizaria a CSS.

Ele diz que o STF não aceitaria a criação do imposto por projeto de lei, a não ser por interferência política.

Já o presidente da Associação Brasileira de Direito Constitucional, Flávio Pansieri, diz que a própria CPMF deveria ter sido analisada com mais profundidade pelo STF. “A CSS é tão inconstitucional quanto era a CPMF.” As informações são do jornal O Estado de S.

Paulo.

Da Agência Estado