O DETRAN/PE recebeu hoje, 30 de maio de 2008, a notificação do Tribunal de Justiça de Pernambuco de suspensão da cobrança da taxa tapa buraco.

Portanto, os proprietários de veículos com placas terminadas em 0 e 9, com vencimento do licenciamento previsto para o próximo dia 17/06/2008, receberão o boleto sem a respectiva cobrança.

De acordo com o Detran, aqueles que já pagaram a taxa terão que aguardar o julgamento do mérito da respectiva ação.

O órgão lembra que a isenção vale apenas para o Recife, pelo menos por enquanto.

A suspensão foi decidida pelo TJPE no dia 29 de abril último.

Isto tudo depois de uma década de cobrança.

O resultado da votação foi claro: por 13 votos a 1, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu suspender a cobrança da taxa tapa-buraco na cidade do Recife.

O único a votar a favor da permanência da taxa foi o desembargador Fernando Ferreira.

Segundo a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o magistrado alegou que o prejuízo pelo não pagamento do tributo é maior do que o do pagamento.

Disse, ainda, de acordo com a assessoria, que toda a sociedade se beneficia com a ação taxa tapa-buraco.

O relator do processo, desembargador Sílvio de Arruda Beltrão, defendeu a inconstitucionalidade da Lei Municipal 16.356/97, que instituiu a taxa de preservação das vias públicas do Recife.

O imposto é pago anualmente por todos os proprietários de veículos matriculados na capital pernambucana.

O valor pago varia conforme o peso do automóvel e a taxa mínima é de R$ 23.

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