O apresentador de TV e empresário Carlos Roberto Massa, o “Ratinho”, continua obrigado a pagar indenização por danos morais a D.F.F.T. no valor de 250 salários mínimos, por matéria divulgada em seu programa.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.

A defesa do apresentador entrou com agravo em decisão anterior da própria relatora.

Alegou-se que haveria violação do artigo 535 do CPC, já que a decisão não teria se manifestado sobre todos os pontos do processo e teria analisado unilateralmente as provas de D.F.F.T.

Também afirmou que o valor da indenização seria excessivo.

Por fim declarou que o apresentador não poderia ser considerado responsável, portanto parte passiva do processo, pois não teria sido autor do texto considerado ofensivo.

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi manteve sua decisão anterior.

Afirmou que, segundo a súmula 221 do STJ, são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano decorrente de publicação pela imprensa tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

A ministra também manteve o valor da indenização em 250 salários mínimos, definido ainda na segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmando que a alteração do valor obrigaria o exame de provas materiais, algo vedado pela súmula 7 do STJ.

Por fim, afirmou que a jurisprudência da Casa é firme no sentido que o juiz não precisa atacar cada ponto do processo se considerar sua decisão suficientemente fundamentada.