Do site do TJPE O 1º Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) rejeitou, por maioria de votos, o Mandado de Segurança 147.617-7 que exigia o fornecimento de informações pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) ao Ministério Público estadual (MPPE).
No caso, os dados funcionais foram requisitados para que o Ministério investigue suposta prática de nepotismo pelo TCE.
O Mandado de Segurança foi baseado na decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a aprovação constitucional da Resolução 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proibiu o nepotismo (nomeação de parentes até o terceiro grau afim e colateral) em cargos de confiança no Judiciário brasileiro.
No julgamento, também foi afastada, por unanimidade de votos, a preliminar de carência da ação, levantada pelo TCE, que alegava ausência de prova do direito líquido e certo.
De acordo com o relator do processo, desembargador Luiz Carlos Figueiredo, a Resolução 07/2005 do CNJ está restrita ao Poder Judiciário, o que tornaria precipitada a sua aplicabilidade aos Poderes Executivo e Legislativo, bem como ao Tribunal de Contas, pela via jurisdicional.
Para que nestes últimos poderes seja proibido o nepotismo definitivamente, é necessário existência de norma legal, a ser apreciada e aprovada no âmbito do processo legislativo.