O Ministério Público de Pernambuco continua atuando contra a propaganda política irregular.

Desta vez, o alvo das investigações é o pré-candidato a prefeito no Recife, pelo Partido dos Trabalhadores (PT), João da Costa.

O promotor de Justiça, com atuação eleitoral, Eduardo Cajueiro, instaurou um Procedimento de Investigação Preliminar para verificar a existência de propagandas com propósito eleitoral, como também imagens publicitárias, fotografias, meios, números e alcance de divulgação.

O promotor instaurou o procedimento depois de receber denúncias, devidamente ilustradas, de que haveria painéis alusivos à pessoa do pré-candidato João da Costa em diversas artérias da comunidade do Alto de Santa Izabel.

Outra situação que levou o MPPE a investigar a antecipação da campanha, foi a divulgação em matéria jornalística da existência um mini-outdoor, com os dizeres: ‘Em 2008, a grande obra não pode parar’, com a foto do pré-candidato petista à sucessão do prefeito João da Costa, afixado em um espaço destinado à realização d e festas e eventos populares, no bairro da Iputinga.

Todas as denúncias apresentadas dizem respeito a painéis de fundo vermelho, com a fotografia do pré-candidato a Prefeitura do Recife, João da Costa.

Além disso, as peças trazem estampadas em letras amarelas a seguinte mensagem: “Em 2008, a grande obra não pode parar”, com o nome do candidato e uma estrela na cor amarela.

Caso as denúncias sejam comprovadas, o Ministério Público poderá entrar com uma representação eleitoral contra o pré-candidato.

O prazo legal para a veiculação de propagandas eleitorais é a partir do dia 6 de julho.

São consideradas propagandas irregulares pichações, pinturas, adesivos, faixas que contenham, de forma isolada ou conjunta, o nome da pessoa, expressões de promoção pessoal daquele que, publicamente, já se sabe, pré-candidatos, ainda que não façam menção ao ano de 2008.

Violar a legislação eleitoral brasileira na questão da propaganda extemporânea pode acarretar multa de 20 mil a 50 mil UFIRs (R$ 21,2 mil a R$ 53 mil) ou o valor equivalente da propaganda em si, caso seja maior.

Em casos extremos, campanha irregular pode até terminar na impugnação da candidatura e cassação do mandato do político.