Por Diogo Mainardi A internet promete tomar o lugar do jornalismo impresso.

Se é assim, algumas das regras que valem para o jornalismo impresso devem valer também para a internet.

Em minha última coluna, citei os comentários anti-semitas recebidos por Caio Blinder em seus artigos online.

Muita gente acha que a internet está acima da lei.

Que todo mundo deve ter o direito de escrever o que quiser, como quiser.

Que o anti-semitismo é uma opinião, e que censurar uma opinião é atentar contra a liberdade de expressão.

Calma aí, rapaziada: há uma certa confusão entre o que é opinião e o que não é.

Acusar os judeus de oprimir os palestinos é uma opinião.

Defender a dissolução do estado de Israel é uma opinião.

Defender o extermínio dos judeus, passado ou presente, por meio de nazistas ou de jihadistas, é um crime.

Mais do que isso. É fazer apologia do mais bárbaro de todos os crimes: o genocídio.

Lá no finzinho da coluna, sugeri que o Ministério Público brasileiro perseguisse judicialmente um ou dois comentaristas anti-semitas da página de Caio Blinder.

O próprio Caio Blinder, num artigo inteligente e ponderado, rejeitou a idéia.

Tarde demais: cismei que sou o Émile Zola do Posto 8 e meio, e insisto - o racismo interneteiro tem de ser punido por lei.

O anti-semitismo tem um longo histórico de processos judiciais.

Um dos casos mais célebres é o do professor Leonard Jeffries, que perdeu o cargo de chefe de departamento do City College, de Nova York, por causa de suas teses anti-semitas.

Ele processou o City College e, em 1995, foi derrotado na Corte Suprema dos Estados Unidos.

Digamos que um dos comentaristas anti-semitas de Caio Blinder seja professor de uma universidade pública.

Como ele pode ser punido administrativamente?

Só o Ministério Público tem a autoridade para pedir seu IP e tirá-lo do anonimato, identificando-o como autor do crime.

A internet precisa de regras, de normas, de leis.

E ninguém me amole dizendo que isso é coisa de estados totalitários, como a China.

Nos campeonatos de futebol da Europa, quem é pego cantando coros nazistas é afastado dos estádios.

A internet tem de fazer o mesmo: arrumar um jeito de desconectar seus hooligans.

Na última segunda-feira, a Corte Suprema dos Estados Unidos sancionou a lei que permite perseguir criminalmente aqueles que disseminam material pedófilo na internet.

Os opositores da lei argumentaram que isso contraria a primeira emenda constitucional americana, que garante a liberdade de expressão.

Por sete votos a dois, os juízes decidiram que a pedofilia não é uma forma de liberdade de expressão.

A negação do Holocausto também não é.

A apologia do terrorismo também não é.