A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia, com base em projetos apresentados pelos deputados Terezinha Nunes e Raimundo Pimentel, aprovou, nesta terça-feira, alterações às leis nº 10.859/93 e nº 11.519/98, de forma a garantir o direito à carteira de estudante e à meia-passagem aos alunos de cursinhos e revogando o dispositivo da legislação que determinava que esses estudantes só poderiam gozar do direito à meia-passagem se estivessem matriculados há mais de um ano nos pré-vestibulares.
As novas regras vão agora passar pelas demais comissões da Assembléia e seguir para votação em plenário para começarem a vigorar.
O relator da matéria, deputado Augusto Coutinho, considerou que tanto a proposta de Terezinha Nunes como a de Raimundo Pimentel garantiam, cada um a seu modo, os direitos dos estudantes e decidiu unificar os dois projetos em um substitutivo que condensou a matéria.
A deputada Terezinha Nunes disse que a decisão da CCJ " deve ser celebrada pois era uma injustiça o que a legislação estava fazendo com os estudantes dos cursinhos.
Como a lei dizia que eles só poderiam ter direito à meia-passagem se freqüentassem cursos pré-vestibulares há um ano e os cursinhos duram menos de um ano, na realidade todos estavam excluídos do processo".
As mudanças, porém, também impõem regras, para evitar que o sistema de transporte tenha prejuízo, segundo a deputada, “para ter direito a recarregar o passe-fácil o estudante terá que demonstrar que está freqüentando o curso e os próprios cursinhos terão que ser regulamentados e reconhecidos pela Secretaria da Educação.
Não se poderia, irresponsavelmente, deixar que pessoas imprudentes viessem a abrir escolas fantasmas só para dar carteira de estudante a quem não estuda.
Mas, da mesma forma, não se poderia impedir que alunos regularmente matriculados em cursos reconhecidos fossem prejudicados, como vinha ocorrendo”, disse.