O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello considera constitucional a recriação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) via projeto de lei complementar de iniciativa da Câmara, informa nesta sexta-feira reportagem de Gabriela Guerreiro e Adriano Ceolin, publicada pela Folha (a reportagem está disponível apenas para assinantes do jornal e do UOL).
Segundo a reportagem, Mello disse que, embora o artigo 154 da Constituição proíba a criação de impostos cumulativos –que incidem sobre todas as etapas do processo produtivo–, a contribuição não está incluída nesse rol. “Essa cláusula diz respeito a impostos, nós estamos no âmbito dos tributos, gênero que é espécie de contribuição.
A regra não se aplica”, disse.
O ex-ministro do STF Carlos Velloso também argumentou que a criação de contribuições sociais não é matéria privativa do chefe do Executivo.
Apesar do sinal verde de Mello, a reedição da CPMF por meio de lei complementar encontra resistências, já que a oposição promete recorrer ao STF para impedir a recriação do chamado “imposto do cheque” na Câmara caso os parlamentares insistam em um projeto de lei complementar para aprovar a contribuição em meio às discussões da emenda 29 –que amplia os recursos para a saúde.
Os oposicionistas argumentam que o Legislativo não tem poderes para criar impostos, argumento sustentado pela Constituição Federal. “Se esse absurdo prosseguir na Casa, temos que fazer uma avaliação de sanidade no Congresso.
O único caminho seria recorrer ao STF”, disse o líder do DEM na Câmara, deputado Antônio Carlos Magalhães Neto (BA).