Por Jayme Asfora Na última segunda-feira (19/5) comemorou-se o dia nacional do Defensor Público. “A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados”, conforme determina o Artigo 134 da Constituição Federal do Brasil (CF).

Portanto, a Defensoria tem a mesma, e fundamental, importância para a boa administração e realização da Justiça, que a advocacia privada e o Ministério Público.

E vai mais além a Constituição: é a Defensoria que garante a igualdade de acesso à Justiça entre todos os brasileiros, independente do grau de instrução, posição social, cor, religião, orientação sexual, entre outros.

No entanto, na prática, o que temos em Pernambuco é uma Defensoria Pública relegada a segundo plano, tratada com desleixo institucional HÁ MUITO TEMPO.

A história assim registra.

Se não, fica-se sem explicação para o fato de, no ano passado, o projeto de lei que regulamenta a autonomia financeira e administrativa do órgão ter sido retirado da pauta de votações do Plenário da Assembléia Legislativa, em desacordo com o que prevê o parágrafo 2º do próprio Artigo 134 da CF - e que recebeu texto final, através de Emenda Constitucional, em 2004 (EC 45/04-Reforma do Judiciário).

Ao mesmo tempo, TODOS os 130 (cento e trinta) projetos enviados pelo Estado de Pernambuco foram aprovados, sem qualquer outro obstáculo, ficando de fora apenas o da Defensoria Pública.

Por isso, a Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco volta a cobrar a aprovação do aludido projeto de lei,postura esta que adotamos desde o início de nossa gestão à frente da Ordem,o que coincidiu com o início da atual legislatura.

Tal situação de DESRESPEITO À CONSTITUIÇÃO não configura apenas uma formalidade jurídica.

A sua tradução real são as mais de 90 (noventa) comarcas sem defensor, com colegas acumulando, desumanamente, a nobilíssima função em várias cidades ao mesmo tempo.

Exemplo do defensor público de Belo Jardim.

Os cidadãos pernambucanos que nelas residem e não podem pagar advogados privados estão tendo, em resumo, um direito essencial negado: O ACESSO À JUSTIÇA (art.5º, XXXV e LXXIV da CF).

São pessoas presas além do tempo previsto na condenação, ou, ainda sem condenação, morrendo nas unidades prisionais e ocupando, indevidamente vagas.

São as centenas de mulheres, vítimas de abuso sexual dos seus companheiros sem ter advogado para fazê-las ir em busca da reparação do mal que lhe fizeram ou sem poder responsabilizar o agressor; são famílias de crianças e adolescentes também objeto de violências de toda sorte,ou de homossexuais(nosso Estado é um dos campeões na América Latina neste tipo de crime!)assassinados sem poder fazer justiça.

Revelações desta omissão são, ainda, trabalhadores que não alcançam a Justiça do Trabalho para reclamar seus direitos sociais, em um Pernambuco marcado por tanta pobreza.

A realidade crudelíssima é que não pode haver combate eficaz à violência e à impunidade, duas legítimas e candentes aspirações coletivas, sem defensores públicos aptos e estimulados a exercer seu ofício.

Em junho a Defensoria Pública de Pernambuco completa dez anos de sua criação.

Esperamos, todos nós, advogadas e advogados pernambucanos,que a aprovação da lei que permitirá a estruturação definitiva da sua carreira seja o maior presente oferecido à nossa sociedade.

PS: Jayme Asfora é presidente da OAB-PE e escreve no Blog às quintas-feiras, quando consegue cumprir o combinado.