A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ), do TJPE, afastou o notário Zorildo da Silva Regis da titularidade do 1º Cartório de Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis, situado na cidade de Correntes, na zona do Agreste.
A operação foi comandada pelo juiz-corregedor Carlos Damião Lessa.
O escrevente está sendo processado administrativamente em virtude de evasão de tributos recebidos mas não recolhidos ao TJPE e ao Fundo de Gratuidade.
Os valores das taxas não repassadas somam um débito de aproximadamente R$ 103 mil.
De acordo com auditoria da CGJ, o cartório deve R$ 69 mil referentes à Taxa de Serviço Notarial e de Registro não recolhida desde outubro de 2005 até fevereiro deste ano.
Já em relação ao Fundo de Gratuidade, o valor é de cerca de 34 mil reais.
O laudo também apontou que os registros nos livros contábeis do cartório são incompletos ou inexistem, indicando que o prejuízo ao erário poderá ser ainda maior.
O Fundo de Gratuidade, recolhido de todos os 498 cartórios extrajudiciais existentes em Pernambuco, financia a expedição gratuita de certidões de nascimento e de óbito para a população carente.
De acordo com o corregedor geral do TJPE, desembargador José Fernandes, em casos como esses é necessário que os notários sejam afastados para que o procedimento administrativo tramite na Corregedoria sem qualquer tipo de obstáculo. “Também não entendo ser viável a simples devolução do dinheiro sem o julgamento administrativo e de outras ações que possam surgir”, ponderou o magistrado.
Segundo o desembargador José Fernandes, além da abertura do procedimento administrativo, a conclusão da investigação sobre o cartório de Correntes foi enviada ao Ministério Público, que poderá denunciar o notário por crimes de apropriação indébita e de peculato.
O corregedor-geral do TJPE informou ainda ter notificado o caso à Secretária da Fazenda que, por sua vez, poderá inscrever o notário na Dívida Ativa e assim proceder à cobrança judicial dos tributos.
O procedimento administrativo da investigação será concluído num prazo de até 90 dias, findo o qual o processo será julgado pelo corregedor-geral do TJPE.
Se as denúncias forem consideradas procedentes o notário Zorildo Regis poderá perder a titularidade do Primeiro Cartório de Imóveis de Correntes.