O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina (PE) obteve, na Justiça Federal, por intermédio do procurador da República Pablo Coutinho Barreto, a condenação de Cláudio Rocha Filho, ex-prefeito de Ipubi, no Sertão pernambucano.
Cláudio não realizou a prestação de contas de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), repassadas ao município por meio de convênio firmado em 2000 com o Ministério da Educação.
Os recursos federais eram destinados à impressão de material didático-pedagógico e à formação continuada de professores do programa de alfabetização de jovens e adultos.
Na época, o ex-prefeito, mesmo após notificado pelo Tribunal de Contas da União, permaneceu inerte, o que levou à conclusão de que utilizou os recursos do FNDE indevidamente ou, ao menos, não obedeceu às formalidades legais a que todo administrador público está submetido.
Os dados reunidos por Cláudio Rocha Filho resumem-se a um documento intitulado “Prestação de Contas Parcial”, que foi elaborado somente no final de 2003, quase três anos após o final do prazo estipulado no convênio.
De acordo com a juíza federal que proferiu a sentença, a conduta negligente do ex-prefeito caracteriza dano moral coletivo, uma vez que prejudicou não apenas os jovens e adultos que poderiam ter sido beneficiados pelos recursos, mas toda a população de Ipubi. “Tal atitude fere os princípios constitucionais que prevêem a educação como direito fundamental, e é agravada quando se leva em consideração o contexto sócio-econômico em que se insere o município, um dos menores do Sertão pernambucano”, diz o MPF.
Dessa forma, a Justiça Federal julgou como procedente o pedido inicial do Ministério Público Federal, que requereu que Cláudio Rocha Filho fosse condenado a pagar indenização por danos morais coletivos.
De acordo com a decisão, o valor a ser pago é de aproximadamente R$ 235 mil, corrigido monetariamente desde a data final do convênio, encerrado em 2001.
A decisão transitou em julgado, não cabendo, portanto, mais qualquer recurso.