Notificação da lavra do Comandante Geral sobre acumulo ilegal de cargo público Justificante: Sd PM Mat.24371-0/CFAP, Joelcir Pereira da Silva Vem à apreciação deste Comandante Geral a Razão de Defesa do justificante com o objetivo de se decidir sobre os fatos contidos na notificação da lavra deste mesmo superior hierárquico, decorrentes da solução dada à Sindicância instaurada mediante a Portaria nº 1.719, de 08 OUT 2007, que apurou as irregularidades sobre possível duplicidade de acumulação de cargos públicos por policiais militares no Município de Jaboatão dos Guararapes.
Em matéria de defesa apresentada tempestivamente, o militar lotado no CFAP argüiu que na época fora convidado pela Cap PM Verônica para trabalhar na Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.
Assumiu ter executado serviço naquele município, onde foi nomeado pelo período de 1º FEV 2005 a 17 NOV 2006, para o cargo de segurança do Prefeito.
E sempre acreditou que não havia irregularidades pois a oficial estava a frente e sempre informava que iria regularizar a situação dos mesmos, apresentando expedientes endereçados as autoridades, com fins de solucionar o impasse.
Buscou ele amparo no Art. 23, IV, do CDME, considerando como justificante a falta de melhores esclarecimentos, quando da emissão da ordem.
Não se aplica ao caso concreto, pois não existiu ordem legal para o exercício de atividade policial militar.
Trata este fato de norma de conhecimento comum, no âmbito da classe dos funcionários público, não podendo alegar o desconhecimento.
Noutro sentido perpetrou pela razoabilidade e proporcionalidade na aplicação da pena.
Requereu que se viesse a ser punido, que fosse aplicada a sanção prevista no Art. 28, § 3º, do CDME, ou seja a advertência verbal.
O princípio da igualdade impede que para pessoas em situações iguais ocorram julgamentos desiguais.
Não seria justo que o militar em apreço fosse beneficiado, sendo punido de modo diferente dos outros que praticaram a mesma conduta.
E ainda assim o fato constitui-se em gravame a norma maior do nosso sistema legal, com isto feriu a disciplina castrense.
Leia a íntegra aqui, no boletim da PM.