No parecer, o subprocurador Eugênio Aragão opina, primeiramente, pela rejeição (não-conhecimento) do habeas-corpus.

Isso porque a jurisprudência já está consolidada no sentido de que não pode se admitir a impetração em casos em que o habeas-corpus combate decisão denegatória de liminar em outro habeas-corpus.

O STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF) vêm suavizando o teor da súmula do STF que trata do assunto quando se tratar de decisão teratológica (decisão absurda, impossível juridicamente), o que, todavia – afirma –, não é o caso.

O subprocurador destaca que o decreto de prisão preventiva do casal está devidamente fundamentado na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta do delito e da periculosidade dos agentes, o que foi evidenciado, a seu ver, pelo “brutal e cruel” modo de operar.

A afirmação refuta a alegação da defesa de que falta fundamentação ao decreto de prisão.

Segundo o parecer, os fundamentos do clamor público e da necessidade de resguardar a credibilidade da justiça, por si sós, não são motivos aptos à decretação da prisão, mas o juiz da 2ª Vara do Júri do Fórum de Santana, na capital paulista, baseou-se também na gravidade concreta do delito e na tentativa de os pacientes removerem os vestígios de sangue encontrados no apartamento.

E isso, para o subprocurador, justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, o que encontra respaldo na jurisprudência do STJ.

O subprocurador também entende que não se pode falar, como alegado pela defesa, em excesso de linguagem no recebimento da denúncia.

Para ele, o juiz tão-somente procurou fundamentar a prisão preventiva, decretada na mesma ocasião.

O MPF refuta, em seu parecer, o argumento de que houve irregularidades na investigação criminal.

A opinião é que eventuais irregularidades ocorridas durante o inquérito não têm o poder de invalidar o processo já instaurado, tendo em vista a natureza informativa do inquérito policial, que tem a finalidade, somente, de apresentar elementos para o oferecimento da denúncia.

O Ministério Público Federal (MPF) opina para que seja rejeitado o pedido de habeas-corpus apresentado pelo casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A opinião consta do parecer enviado ao STJ nesta terça-feira (20) em resposta à determinação do relator da ação, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.