Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou, nesta terça-feira (20), o Habeas Corpus, no qual Severino Sinval Leal de Farias, acusado de ser o suposto mandante do assassinato de Evandro Cavalcante, advogado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Surubim (PE), pedia a cassação de decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que mandou realizar novo júri para julgá-lo.
Quando foi assassinado, em fevereiro de 1987, Evandro Cavalcante defendia 20 sindicatos rurais, era vereador em Surubim e suplente de deputado estadual.
O Tribunal do Júri daquela cidade pernambucana havia absolvido Severino Silval, mas o TJPE acolheu recurso do Ministério Público, segundo o qual a decisão do júri, por estreita margem de 4 votos a 3, contrariou as provas constantes dos autos.
Por isso, determinou a realização de novo julgamento.
A defesa recorreu sem sucesso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a decisão do TJ e, em consequência, a realização de um novo julgamento pelo júri.
A defesa alegava a nulidade da determinação do TJ e, no mérito, objetivava anular a ação penal movida contra seu cliente.
Pretendia, também, cassar a sentença de pronúncia proferida contra o acusado.
Na pronúncia, que só ocorre nos casos de competência do Tribunal do Júri, o juiz admite a acusação feita contra o réu.
Após essa etapa, cabe ao júri decidir sobre a condenação ou a absolvição.
Liminar indeferida Em 28 de dezembro passado, a então presidente do STF, ministra Ellen Gracie, indeferiu pedido de liminar no HC impetrado no Supremo.
No julgamento de hoje na Segunda Turma, o relator do processo, ministro Eros Grau, endossou argumento então utilizado pela ministra Ellen Gracie para negar o pedido de liminar, ou seja, que o acusado se insurge contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não chegou a analisar o mérito do pedido.
Portanto, segundo ambos os ministros, se o STF julgasse a matéria não enfrentada pelo STJ ocorreria a supressão de instância.
A Turma acompanhou, também, o argumento do relator de que a decisão do STJ está de acordo com a jurisprudência do STF.
Isso porque tanto o STF quanto o STJ não admitem recurso de habeas corpus que tenha como objetivo o reexame de provas.
A Procuradoria Geral da República também se manifestou pelo arquivamento do HC.