O procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano da Paixão Pimentel, deu um prazo de 45 dias ao prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Newton D\Emery Carneiro, a contar do dia 8 deste mês, para informar ao TCE que providências tomou até agora para efetuar a cobrança administrativa de um débito no valor de R$ 10.923.507,44 que ele (Newton) e os ex-prefeitos José Humberto Lacerda Barradas e Geraldo José de Almeida Melo estão obrigados, solidariamente, a restituir aos cofres municipais.
Auditoria especial realizada naquela Prefeitura constatou que houve renúncia de receita na cobrança da taxa de “solo criado” durante a primeira gestão de Newton Carneiro, bem como na de seus antecessores Geraldo Melo e Humberto Barradas, totalizando um montante de quase R$ 11 milhões.
O TCE determinou que o débito fosse inscrito na Dívida Ativa do município e que o atual prefeito procedesse à sua execução, sob pena de responsabilidade.
Agora, o Ministério Público de Contas deseja saber se houve, de fato, a inscrição do débito na Dívida Ativa e se a cobrança foi efetivamente executada.